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DIREITOS REPRODUTIVOS: TRAGÉDIA OU TRAJETÓRIA?
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Margareth Arilha
Os direitos reprodutivos são uma construção política que insere a reprodução das mulheres no campo da cidadania, justiça social e dos direitos humanos.
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BRASIL, UM PAÍS DE TODOS?
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Roberto Lorea
Ao convidar somente católicos e evangélicos para debater a constitucionalidade de um projeto de lei, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) revela sua face intolerante, deixando de contemplar a diversidade religiosa existene no país.
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Maria Luiza Heilborn
CLAM-IMS-UERJ
Os costumes sexuais vêm se modificando de maneira veloz. Na França, a idade mediana de iniciação sexual para jovens é de 14,3 para as moças e 13,7 para os rapazes. A do Brasil está estimada em idades mais tardias, mantendo a diferenciação entre os sexos.
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A
CCR
Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR),
fundada em 1991 e instalada desde então no Centro Brasileiro
de Análise e Planejamento (CEBRAP),
é uma entidade civil de âmbito nacional e sem
fins lucrativos cujo objetivo é a promoção
dos direitos reprodutivos segundo os princípios das
Declarações da ONU, mais especificamente os
da Convenção pela Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher.
Sua principal meta de trabalho é a defesa do respeito à
liberdade e à dignidade da população
brasileira no campo da sexualidade, saúde e direitos
reprodutivos.
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I CICLO DE DEBATES DA CCR
Promovido pela Comissão de Cidadania e Reprodução, o seminário “Os Perigos do Conservadorismo sobre o Direito a Saúde” reuniu na sede do Cebrap, em São Paulo, um importante grupo de pensadores que analisou, debateu e refletiu sobre as conseqüências da influência dos valores religiosos na vida política brasileira.
Fonte: Blog Mulheres de Olho / Instituto Patricia Galvão
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FRASE DA SEMANA
"Parabenizamos a jornalista Adriana Dias Lopes pelo artigo “Aborto on-line”(VEJA 2072). Em sua análise transparece um fato mundial muito importante do qual não escapamos no Brasil: 80.000 mulheres morrem por ano em função de abortos clandestinos, majoritariamente nos países pobres que criminalizam o aborto. Entre nós o aborto clandestino é a quarta causa de mortalidade materna. Duas lógicas perguntas merecem ser respondidas:
1)a quem interessa manter o aborto como crime, de acordo com o Código Penal de 1940, e ameaçar as mulheres que o praticam com pena de cadeia de 1 a 3 anos? 2)se há medicamentos que permitem o “aborto medicinal” como é o caso do Misoprostol(Cytotec), protegendo a vida e a saúde das mulheres, por que proibí-los? Convém ressaltar que o Cytotec era comercializado no Brasil até que no Governo Collor o então Ministro da Saúde, Alceni Guerra, proibiu a sua venda livre em farmácias."
Thomaz Rafael Gollop - Professor Livre Docente
pela Universidade de São Paulo, 03/08/2008 |
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