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USO DE CÉLULAS-TRONCO
A sociedade brasileira, que defende a democracia, a liberdade de pensamento e o estado laico, vem a Vossa Excelência, Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal, solicitar que a decisão sobre a ação de inconstitucionalidade da Lei de BIossegurança (Lei 11.105/05, que trata da pesquisa com células-tronco) respeite a liberdade de pensamento e de crença e o papel da ciência – ciente de que judiciário nem legislativo podem fazer as vezes de cientista, mas sim proteger os direitos fundamentais. E, como não há consenso sobre o que é vida humana e quando ela se inicia, confiamos que sua decisão não violará os pressupostos que constituem um Estado democrático, livre e laico: a liberdade de crença e pensamento. Portanto, pedimos a Vossa Excelência a difícil tarefa de ser a(o) guardiã(o) de um dos únicos valores de consenso de uma sociedade plural: a liberdade.
Enviem URGENTEMENTE para sua rede de contatos.
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