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Corte inicia julgamento sobre pesquisas com células-tronco

A sessão começou com a apresentação do caso pelo relator. Logo após, a Procuradoria Geral da União, responsável pela proposição da ADI, falou à Corte, representada pelo atual Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza. Ele argumentou que o embrião já pode ser considerado um ser humano, pois se entende que a vida começa a partir da fecundação e deve ser protegida desde então. Também defendendo a inconstitucionalidade da legislação, o primeiro amicus se manifestou - a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio do advogado Ives Gandra Martins, condenou a liberação dos embriões para pesquisas.

Pelo outro lado, defendendo a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, o Advogado Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, começou a sustentação. Defendeu que um embrião não é um feto e igualá-lo ao ser humano faria com que muitas outras questões tivessem que ser revistas, como, por exemplo, a maneira de garantir a vida a todos os embriões congelados. Leonardo Mundim falou pelo Congresso Nacional e destacou que mais de 90% dos embriões permanecem congelados nas clínicas de fertilização para descarte e a não utilização dos mesmos em pesquisas poderia gerar um atraso para a ciência brasileira.

O porta-voz da Conectas Direitos Humanos e do Centro de Direitos Humanos (CDH), Oscar Vilhena Vieira, fundamentou sua exposição em defesa da constitucionalidade das pesquisas argumentando que um embrião não pode ser juridicamente equiparado a uma pessoa. Ressaltou que a lei é clara ao permitir a pesquisa apenas com embriões inviáveis, que sequer teriam expectativa de algum dia se tornar uma vida, e neste sentido deveriam servir às pesquisas terapêuticas, possibilitando a busca por soluções que preservem a vida e a dignidade humana daqueles que sofrem com doenças. Em sua fala, também ressaltou que em nenhum momento a Constituição Federal brasileira trata sobre o direito à vida antes do nascimento, além de impor a inviolabilidade do direito à vida aos brasileiros natos, ou seja, aos já nascidos, não cabendo, portanto, a alegação de inconstitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.

O último advogado que participou como amicus curiae, Luís Roberto Barroso, representou o Movimento em Prol da Vida (Movitae) e o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), destacando que os cidadãos brasileiros têm liberdade para escolher se desejam doar seus embriões para pesquisa e o STF tem o dever de assegurar a implementação dessa escolha. Levantou que o destino desses embriões - o descarte - já estava certo e que poderia dar lugar a pesquisas importantes para pessoas que dependem disso para continuar com esperança de melhoras.

Os votos dos Ministros

Após a participação dos amicus curiae no STF, o relator do processo, o Ministro Carlos Ayres Britto, leu seu voto à plenária, considerando o artigo questionado constitucional e a lei adequada em sua regulamentação. Fundamentou seu voto no fato de que a Constituição brasileira defende a vida a partir do nascimento, sobretudo em relação ao ser humano "biográfico", com relações e histórias, não sendo um embrião passível de ser considerado um cidadão - somente após o parto o ser humano ganha personalidade jurídica e civil. Em longa leitura, com mais de uma hora de duração, o Ministro também salientou que a Lei de Biossegurança protege o embrião ao proibir sua comercialização, ao vincular as pesquisas a embriões inviáveis e à prévia autorização de seus progenitores.

Após o voto do relator, o Ministro Menezes Direito pediu vistas do processo, alegando a necessidade de mais tempo para decidir sobre um tema tão complexo. Mesmo com a decisão final adiada, a Ministra Ellen Gracie, que estava presidindo a sessão, adiantou seu voto. Disse não constatar vício de inconstitucionalidade na referida norma, acompanhando o relator em sua decisão. Ainda em sua fala, a Ministra relembrou a expectativa geral que o Ministro Direito devolva em breve os autos para uma nova inclusão em pauta, uma vez que as pesquisas já foram desestimuladas por tal ação. Relembrou ainda que a Corte está sobrecarregada, já que mais de 580 processos esperam para ser julgados e a discussão sobre pesquisas com células-tronco embrionárias já está correndo há três anos na casa.

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