Você Sabia?
O que diz a lei sobre o ABORTO
Até 3 anos de cadeia
De acordo com o artigo 124 do Código Penal Brasileiro, de 1940, provocar aborto em si mesmo ou consentir que outra pessoa provoque a interrupção da gravidez é crime. A pena para a mulher varia de um a três anos de cadeia.
O médico que realiza o procedimento com a permissão do paciente pode ser punido com a detenção de um a quatro anos, de acordo com o artigo 126. Já o artigo 125 pune a pessoa que provoca aborto em outra sem o consentimento a pena de três a 10 anos. No dois casos, se a gestante sofrer lesão corporal, a pena aumenta em um terço. Se ela morrer, dobra. Hoje, o aborto é legalizado apenas para casos de gravidez resultantes de estupro ou se a mulher corre risco de morte. (EK)
Fonte: Erika Klingl, Correio Braziliense, 3 de maio de 2009. Matéria “54% das gestações em jovens não chegam ao fim” |