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JOGO RÁPIDO

CNBB volta a condenar aborto de anencéfalos

 

(22/8/2008)

 

Estado de São Paulo
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil divulgou nota ontem condenando a ação, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o aborto de fetos anencefálicos (sem cérebro) ou com malformação cerebral crônica. Na nota, aprovada na reunião nacional do Conselho Episcopal Pastoral, encerrada ontem, a CNBB reitera que a ninguém, além de Deus, é dado o direito de decidir sobre a vida.

Comentário por:

Cristião Rosas
Presidente da Comissão Nacional de Violência Sexual e Interrupção da Gravidez nos casos previstos em Lei – FEBRASGO
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

 

A Medicina deve fazer a opção pela vida e a autonomia da gestante

            A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ( CNBB), divulgou nota condenando a ação em julgamento no Supremo Tribunal Federal ( STF), “que permite o aborto em fetos anencéfalos ( sem cérebro) ou com malformação cerebral crônica”. Na nota a CNBB reitera “que a ninguém , além de Deus, é dado o direito de decidir sobre a vida”.

Inicialmente é preciso esclarecer que a Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 54, solicita ao STF duas coisas: Primeiro, que se reconheça o direito à antecipação terapêutica do parto às mulheres grávidas de fetos com anencefalia. Segundo que os profissionais possam realizar o procedimento e não sejam penalizados.

Esta ação decorre das evidências científicas que mostram a incompatibilidade com a vida dos fetos anencéfalos.A anencefalia é uma má-formação fetal congênita, incompatível com a vida extra-uterina, caracterizada por defeito do fechamento do tubo neural, que impede a formação dos hemisférios cerebrais e do córtex. Esta anomalia acarreta a inexistência de todas as funções superiores do sistema nervoso central, que é responsável pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade. O prognóstico nessas hipóteses é de sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto. Não há qualquer possibilidade de tratamento ou reversão do quadro, o que torna a morte inevitável e certa em 100% dos casos. Desafortunadamente, esta malformação do sistema nervoso central não se apresenta isoladamente, mas geralmente concorrem com outras anomalias fetais. Observa-se frequentemente, uma imaturidade placentária, o que dificulta o crescimento e desenvolvimento do feto, colocando-o em maior risco. Ainda, tem sido descrito a redução significativa do volume das glândulas supra-renais nestes fetos com repercussões para o funcionamento da glândula hipófise fetal. Esta insuficiência das glândulas supra-reais também contribui para o atraso do início do trabalho de parto espontâneo nestas gestações. Há vinculação com a síndrome das bandas amnióticas, aumentando muito a freqüência de anormalidades múltiplas, além da freqüente associação com graves malformações cardiovasculares. Fazendo uma analogia com a legislação brasileira sbre morte, que considera como morta uma pessoa sem atividade cerebral, mesmo que tenha o coração batendo, podemos considerar um feto anencefálico como potencialmente morto. Com este entendimento, o Conselho Federal de Medicina – CFM, elaborou resolução autorizando a retirada de órgãos de fetos anencefálicos após o nascimento, durante a sua curta sobrevida extra-uterina.

Não bastasse a incompatibilidade do feto anencéfalo com a vida extra-uterina e a associação com outras graves anomalias fetais, a anencefalia aumenta os riscos de algumas patologias maternas, consequentemente, de complicações durante a gestação, além dos graves danos a saúde mental.   É importante notar, portanto, que a gravidez de feto anencéfalo possui um caráter de risco maior do que o de uma gravidez normal. O polihidramnio é a patologia obstétrica que mais constantemente se associa com a anencefalia, numa frequência entre 30 a 50% dos casos. Nesta situação, há uma associação maior a quadros hipertensivos, descolamento prematuro da placenta, posições anômalas e distócias no momento do parto, o que põe em risco a saúde e a vida da gestante. Há descrições de maior associação com embolia de líquido amniótico, com grave risco de morte materna nesta ocorrência. É preciso ainda, levar em consideração que quando a gestante recebe o diagnóstico, esta sente uma mistura de sentimentos, tais como, tristeza profunda, depressão, angústia, dúvidas e frustração. Esta situação de stress pós-traumático, decorrente de um diagnóstico ominoso para ela, caracteriza-se por intenso sofrimento psíquico e requer acompanhamento especializado, podendo levar muito tempo para sua recuperação.

A Medicina é uma ciência a serviço da saúde do ser humano, e éticamente o médico deve agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional em benefício do paciente. Diante de um diagnóstico como a anencefalia, que é realizado ecograficamente com total segurança, cabe ao médico obstetra fornecer todas as informações e esclarecimentos a gestante.

O Código de Ética Médica versa:

Artigo 59: É vedado ao médico:
“Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal”.

O Artigo 56: É vedado ao médico:
“Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de vida”.

Trata-se de um dano irreversível e incompatível com a vida, além de por em risco a saúde física, a saúde mental e a vida da mulher. A Medicina sustenta sua prática em princípios da bioética, tais como, a não maleficência, a beneficência, a justiça e a autonomia. Estes princípios devem ser usados para garantir o direito humano à saúde, de forma a evitar danos psicológicos, dor, sofrimento e riscos desnecessários, garantindo o acesso ao procedimento médico de antecipação terapêutica do parto se assim for a vontade da gestante.

O apoio da Medicina a esta decisão da gestante nos casos de anencefalia, para uma antecipação terapêutica do parto, é claramente uma opção pela vida.

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