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JOGO RÁPIDO

Tribunal do Júri Popular e Aborto:
um Julgamento em Jaboticabal

Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
Promotor de Justiça no Ceará e Professor na ESMP e FANOR
marcus.amorim@bol.com.br
http://marcusamorim.blog.terra.com.br

O Tribunal do Júri Popular é um modelo de organização judiciária, existente há muito tempo no Brasil e no mundo, caracterizado pela participação direta do cidadão no exercício da jurisdição, isto é, na tarefa de julgar a conduta de um semelhante. De acordo com a Constituição Federal, o júri é um direito fundamental (art.5º, XXXVIII), competindo-lhe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, entre os quais se inclui as várias modalidades de aborto. Porém, o cidadão não tem o direito de livremente escolher se quer ser submetido a julgamento perante seus pares ao invés de sê-lo por um membro do Judiciário. No Tribunal do Júri Popular, apenas sua estrutura operacional pertence ao Judiciário, mas os cidadãos são recrutados diretamente da comunidade local. Daí se dizer que o júri é popular.

No dia último dia 27 de novembro, um grupo de sete cidadãos, para o qual a lei dá o nome de
conselho de sentença, decidiu pela absolvição da biomédica Aparecida Helena Gonçalves, de 43 anos, acusada da prática dos crimes de aborto e de ocultação de cadáver, em 2003, na cidade de Taiaçu, no interior de São Paulo. O julgamento ocorreu em Jaboticabal. O veredito dos jurados se dá por maioria, através de voto secreto.

Além disso, e diversamente do juiz togado, que tem o dever constitucional de motivar e fundamentar juridicamente suas sentenças, o jurado exprime seu veredito de acordo com sua convicção íntima, sendo até proibido de manifestar ou justificar sua decisão (princípio da incomunicabilidade). Trata-se, enfim, de uma absolvição ou condenação resultante da somatória de julgamentos individuais, inexistindo, pois, qualquer interação ou debate entre os julgadores na avaliação da causa.

Assim, segundo reportagem do jornal O Globo (http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2009/11/26/juri-absolve-biomedica-acusada-de-fazer-aborto-na-regiao-de-jaboticabal-sp-914934145.asp), as alegações da biomédica de que praticou o aborto sob pressão e levada por problemas emocionais, estava grávida de aproximadamente 24 semanas quando teria sido coagida a abortar por um namorado, no fim de outubro de 2003, de que é mãe de dois filhos e havia acabado de se separar do marido quando teve um relacionamento com um outro rapaz, suposto pai da criança, e ainda, de que a pedido dos filhos, estava disposta a reatar com o marido, mas o rapaz teria afirmado que não aceitaria que o filho fosse criado por outro homem, tudo isso pode ter influenciado os jurados para afinal absolvê-la. No entanto, torna-se bastante estranho saber que esse contexto de sofrimento psicológico e possível incidência de controle de certos valores morais igualmente poderia levá-la a uma condenação, a depender do modo como cada jurado interpretasse o panorama dos fatos. A variação de veredito poderia ocorrer se o conselho de sentença fosse formado por uma maioria de mulheres ou homens, conservadores ou liberais, religiosos ou pragmáticos e assim por diante.

Pessoas oriundas do povo, mas que o réu sequer conhece. Às vezes, nem o Juiz de Direito, o
Promotor de Justiça ou o advogado de defesa.

 

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