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JOGO RÁPIDO
DIREITOS HUMANOS; UM CAMPO MINADO
Jacqueline Pitanguy*
*Socióloga
Coordenadora Executiva da CEPIA
Presidente do Conselho Curador do Fundo Brasil de Direitos Humanos
Integrante da CCR- Comissão de Cidadania e Reprodução
Membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Os direitos humanos se escrevem com as tintas do poder, da luta política, da negociação. Os direitos humanos são datados. Trazem a marca de seu tempo histórico e expressam processos sociais. A arquitetura dos direitos humanos foi profundamente modificada no século XX, quando uma série de convenções tratados , declarações das Nações Unidas ampliaram as suas fronteiras, inicialmente centradas nos direitos civis e políticos e nos direitos sociais.
Esta ampliação do conceito de direitos humanos é uma das conquistas mais importantes e difíceis em curso desde o século passado. Como qualquer conquista, ela reflete a dinâmica do poder e é resultante dos conflitos, tensões e alianças entre governos, organizações da sociedade civil e instâncias internacionais.
Pobreza, sexo, raça e etnia, orientação sexual, definiram ao longo dos séculos, cidadãos de primeira e segunda categoria em uma clara negação do principio universal de que o único requisito para a titularidade de direitos humanos seria o pertencimento à espécie humana.
O direito ao meio ambiente saudável, o direito a saúde, os direitos sexuais e reprodutivos, foram incorporados a matriz dos direitos humanos e o racismo, a violência doméstica e a discriminação sexual foram considerados violações dos direitos humanos. Ao mesmo tempo novos sujeitos de direitos , como mulheres e crianças, foram incorporados , mediante convenções e legislações especificas, à plena titularidade de direitos.
Desta forma, porque datado, o programa, necessariamente, deve ser abrangente. Cabem nele temáticas diversas como a da união civil entre pessoas do mesmo sexo e a temática do aborto. Com relação a este tema lembro que o direito à opção no âmbito da reprodução humana foi incorporado a matriz dos direitos humanos na Conferencia da ONU de 1994, e que o direito a interrupção voluntária da gravidez, reconhecido em inúmeros países como um direito humano das mulheres , tem também interface com o direito a saúde. E salientar que o que se pretende garantir é o direito a opção, devidamente regulamentada, e não a imposição autoritária do abortamento.
Outro tema que vem suscitando controvérsias e atritos se refere a questão da tortura . Neste caso não se trata de um questionamento sobre o alcance do plano e sim sobre conteúdo posto que a questão da tortura sempre foi central na matriz dos direitos humanos e seria inaceitável um programa governamental que não abordasse este tema.Desde 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, instituiu princípios básicos de proteção do indivíduo frente ao arbítrio do estado.
A questão da tortura e da violação da integridade física dos indivíduos é também legislada por convenção internacional de 1984 da qual o Brasil é signatário e que tem força de lei em nosso território. A tortura, a diferença de outros delitos, é também considerada crime de lesa humanidade e neste sentido, é um crime imprescritível, quer seja realizada em delegacias civis contra cidadãos acusados de crimes comuns quer tenha sido realizada de forma sistemática, nos porões de regimes ditatoriais civis ou militares.
No cone sul a Argentina, o Chile, o Uruguai, e o Paraguai estabeleceram comissões de verdade e justiça, sem que tenham acarretado qualquer tipo de instabilidade institucional a seus governos. Ao contrário, indicam claramente que as forças armadas e demais instâncias do governo não admitem a tortura, separando claramente os limites entre a repressão exercida pelo estado que detém o monopólio legitimo da violência, e a tortura.
Outras temáticas abordadas no plano vem também suscitando debates. Dentre estas destaco a questão do uso de símbolos religiosos em órgãos de governo posto que se remetem a consolidação de uma cultura nacional impregnada por símbolos cristãos como o crucifixo, próprio de religiões específicas e que não representam crenças nem valores de pessoas de outras crenças como o islamismo, o judaísmo, o budismo, as religiões afro brasileiras, o espiritismo, dentre outras, ou de pessoas não religiosas, ferindo o principio básico do respeito a pluralidade em um país cujo Estado é laico desde 1889, e que deve respeitar a diversidade de crenças e valores vigentes na sociedade. E esta postura não tem nada a ver com a estátua do Cristo Redentor ou qualquer outra escultura simbolizando um Orixá, um Buda ou outras formas de expressão artística expostas em logradouros públicos.
A ampliação e afirmação dos direitos humanos como passaporte para uma sociedade verdadeiramente democrática e plural requer capacidade de negociação para o alcance de um consenso que necessariamente deve ter por base o paradigma da indivisibilidade e da universalidade dos direitos humanos. Esperemos que a debate em curso no país permita caminhar nesta direção, evitando retrocessos e ousando avançar.
A ação política da sociedade civil, representada por diversas organizações, dentre as quais cabe destacar os movimentos sociais, tem lutado na arena das Nações Unidas, para que os governos assinem e respeitem acordos que instituam um patamar básico de proteção dos indivíduos frente a violência do estado, que determinem regras de proteção a população civil em situações de guerras e conflitos e que tratem de dimensões mais específicas como as discriminações e violências em função da raça ou do sexo. Alguns destes acordos, como as Convenções e Tratados , tem força de lei nos países signatários. Outros, como as Declarações e Plataformas de Ação, tem “força moral” no sentido de dar legitimidade e amparo a legislações nacionais e ações da sociedade civil.
Porque as mulheres, ao longo dos séculos, tem sido privadas do exercício pleno de direitos humanos e tem sido submetidas a abusos e violências, tanto em situações de guerra como no espaço da vida familiar e doméstica, estas tem tido um papel de grande relevância nesta ampliação do alcance dos direitos humanos . Questões que sempre fizeram parte da sua agenda, como a violência doméstica, os direitos sexuais e reprodutivos, direitos sociais específicos à mulher como o de herdar e ser proprietária, muito restringido em países islâmicos, a violação de sua integridade física, entre outros, vem sendo colocadas por estes movimentos nas pautas de discussões das Nações Unidas.
Ao celebrarmos estes avanços, cabe refletir, no entanto, sobre o longo caminho que ainda separa, em nossa sociedade, leis e realidade. Diversos fatores respondem por esta distancia. Dentre estes, a desigualdade em função de classe social, gênero, raça e etnia e o autoritarismo que ainda permeiam a sociedade brasileira. Entretanto, para que haja uma mobilização social no sentido de que direitos e princípios assegurados em leis se traduzam em comportamentos cotidianos, é fundamental conhecer este quadro normativo e saber como operá-lo para garantir o uso efetivo dos direitos neles garantidos.
A implementação destas conquistas representa ainda hoje um grande desafio... A ampliação e universalização dos direitos humanos requer um consenso internacional cujos limites e possibilidades dependem de questões relacionadas a soberania nacional, à valores culturais e religiosos, à características do estado como laicismo ou religiosidade, autoritarismo ou democracia, e à ação da sociedade civil.
Jornal do Brasil, (17/1/2010)
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