A tentativa de um casal mineiro de interromper a gravidez da gestante, com a alegação de anencefalia do feto, acabou frustrada. O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) informou ontem, que o juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido com a alegação de que o direito à vida é garantido constitucionalmente, “não havendo permissivo legal para a interrupção de gestação no caso de má formação do feto”.
De acordo com o TJ-MG, o Ministério Público já havia opinado pelo deferimento do pedido do casal, levando em consideração parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Os nomes dos pais não foram revelados