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Justiça mineira autoriza aborto de um feto anencéfalo
(17/6/2010)
EDUARDO KATTAH - Agência Estado

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou decisão de primeira instância e autorizou hoje uma gestante de Belo Horizonte a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem cérebro). O casal havia solicitado autorização judicial para o aborto, mas o juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª Vara Cível da capital, indeferiu o pedido com a alegação de que o direito à vida é garantido constitucionalmente e não havia risco de vida para a gestante.

Com a nova decisão, a mãe poderá pôr fim à gestação, que está na 19ª semana. A decisão foi unânime e os desembargadores determinaram a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento. Alberto Henrique, relator do processo, ressaltou que o pedido foi instruído com pareceres médicos, todos recomendando o procedimento. Segundo ele, a anencefalia é uma patologia sem cura e o feto portador da doença não possui expectativa de vida fora do útero materno.

Religião

Antes do julgamento do recurso, o juiz auxiliar disse à Agência Estado que procurou em sua decisão ser o mais técnico possível, evitando qualquer fundamentação de ordem religiosa. Ele justificou a decisão como uma forma de dar à mãe a chance de refletir sobre o assunto e também de promover uma decisão colegiada do Tribunal.

Leite ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisa se posicionar sobre o assunto de forma definitiva, analisando uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) - que pede que em casos de anencefalia artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe ou aos profissionais que atuarem na interrupção da gestação. É uma questão controvertida, tem implicações de ordem filosófica, religiosa, ética e moral, disse o juiz.

 
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