Ultima Instância
Da Redação
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou o aborto de um feto de 23 semanas diagnosticado com anencefalia. O desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, considerou que nesta condição não é possível que o feto se mantenha vivo.
Ao determinar a imediata expedição do alvará autorizando a mãe a realizar a antecipação do parto, o magistrado afirmou que o caso deve ser julgado com a devida urgência. “A cada dia que a gestante desenvolve a indesejada gravidez, os riscos da intervenção médica se aprofundam, razão pela qual estou dando provimento ao recurso”, afirmou em decisão monocrática.
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Decisão de primeira instância já havia negado a interrupção. O Ministério Público pronunciou-se favoravelmente ao pedido.
O desembargador lembrou que a Câmara do TJ gaúcho, na maioria das vezes, autoriza o aborto. Em outros julgamentos, os magistrados já entenderam que a interrupção da gravidez tem caráter terapêutico, pois pretende salvar a vida da gestante.
Em outro caso citado pelo magistrado gaúcho, reconheceu-se que o direito não é algo estático e que, portanto, deve se adequar à realidade. “Estados brasileiros têm autorizado a interrupção da gravidez, nos casos assemelhados, sob o entendimento de não ser justo obrigar uma mãe a gestar um ‘amontoado de células humanas sem expectativa de vida’”, dizia a decisão.
A questão sobre a interrupção da gestação de fetos anencéfalos deverá ser decidida de forma definitiva pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A ação, que tramita desde 2004 na Corte, tem o objetivo de que a legislação penal não seja aplicada aos casos de aborto dos fetos anencéfalos, que na grande maioria das vezes não sobrevivem após o parto.