|
|
|
BEIJING
Declaração
de Beijing
Leia
a íntegra da Declaração de Beijing em
inglês no site da ONU:
http://www.un.org/womenwatch/daw/beijing/platform/index.html
- Nós,
os governos que participamos da 4a. Conferência Mundial
da Mulher,
Reunidos em Beijing, em setembro de 1995, ano do cinqüentenário
da fundação das Nações Unidas,
Decidimos promover os objetivos de igualdade, desenvolvimento
e paz para todas as mulheres do mundo, nos interesses de
toda a humanidade;
-
Reconhecendo as aspirações das mulheres do
mundo inteiro e tomando nota da diversidade das mulheres
e de suas funções e circunstâncias,
rendendo homenagem às mulheres que abriram o caminho,
e, inspirados na esperança que reside na juventude
do mundo,
-
Reconhecemos que a situação da mulher avançou
em alguns aspectos importantes nos últimos dez anos,
embora os progressos não tenham sido homogêneos,
e, embora as desigualdades entre mulheres e homens persistam
e continuem ocorrendo obstáculos importantes que
provocam graves conseqüências para o bem estar
de todos os povos,;
- Reconhecemos
também que esta situação tenha sido
agravada por uma pobreza cada vez maior, que afeta a vida
da maior parte da população mundial, e têm
suas origens no âmbito internacional;
-
Nos comprometemos, sem reservas, a combater essas restrições
e obstáculos e a promover, assim, o avanço
e a expansão do papel da mulher em todo o mundo,
e concordamos que essa tarefa exige uma ação
urgente, com espírito decidido, esperança,
cooperação e solidariedade, agora e no início
do novo século.
Reafirmamos nosso compromisso com:
- A
igualdade de direitos e a dignidade humana intrínseca
de mulheres e de homens, assim como os demais propósitos
e princípios consagrados na Carta das Nações
Unidas, na Declaração Universal dos Direitos
Humanos e em outros instrumentos internacionais de direitos
humanos, em particular a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher e a Convenção sobre os Direitos
da Criança, assim como com a Declaração
sobre a Eliminação da Violência contra
a Mulher e a Declaração sobre o Direito ao
Desenvolvimento;
-
Garantir a plena aplicação dos direitos humanos
das mulheres e meninas como parte inalienável, integral
e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais;
-
Fortalecer o consenso e os progressos alcançados
em conferências anteriores das Nações
Unidas sobre a mulher, realizada em Nairóbi, em 1985,
sobre a Criança, celebrada em Nova York em 1990,
sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, celebrada no
Rio de Janeiro em 1992, sobre os Direitos Humanos, realizada
em Viena em 1993, sobre a População e o Desenvolvimento,
celebrada no Cairo em 1994, e na Cúpula Mundial sobre
o Desenvolvimento Social, realizada em Copenhague em 1995,
com o objetivo de conquistar a igualdade, o desenvolvimento
e a paz;
-
Conseguir a aplicação plena e efetiva das
estratégias de Nairóbi voltadas ao futuro
e visando ao progresso da mulher;
-
Promover a expansão do papel da mulher e o progresso
da mulher, incluindo o direito às liberdades de pensamento,
de religião e de crença, o que contribui para
a satisfação das necessidades morais, éticas,
espirituais e intelectuais das mulheres e dos homens, individualmente
ou em comunidade com outros, porque lhes garante a possibilidade
de realizar seu pleno potencial na sociedade, modelando
suas vidas conforme suas próprias aspirações.
Estamos convencidos de que:
- A
promoção da expansão do papel da mulher
e a plena participação da mulher em condições
de igualdade em todas as esferas da sociedade, incluindo
a participação nos processos de tomada de
decisões e o acesso ao poder, são fundamentais
para a conquista da igualdade, do desenvolvimento e da paz;
- Os
direitos da mulher são direitos humanos;
-
A igualdade de direitos, de oportunidades e de acesso aos
recursos, a distribuição eqüitativa entre
homens e mulheres das responsabilidades relativas à
família numa cooperação harmoniosa
entre elas são indispensáveis a seu bem-estar
e ao de sua família, assim como para a consolidação
da democracia;
- A
erradicação da pobreza, baseada no crescimento
econômico sustentável, no desenvolvimento social,
na proteção do meio ambiente e da justiça
social, exigem a participação da mulher no
desenvolvimento econômico e social e exigem também
igualdade de oportunidade, e a participação
plena, e em pé de igualdade, de mulheres e homens
na qualidade de agentes e de beneficiários de um
desenvolvimento sustentável centrado no ser humano;
- O
reconhecimento explícito e a reafirmação
do direito de todas as mulheres a controlar todos os aspectos
de saúde, especialmente sua própria fecundidade,
são básicos para a potencialização
de seu papel;
- A
paz local, nacional, regional e mundial pode ser alcançada
e está inextricavelmente vinculada ao avanço
da mulher, que constitui uma força fundamental para
a direção da comunidade, a solução
de conflitos e a promoção de uma paz duradoura
em todos os níveis;
- É
indispensável esboçar, aplicar e acompanhar
em todos os níveis, com a plena participação
da mulher, políticas e programas, entre eles políticas
e programas de desenvolvimento efetivo, eficaz e sinérgico,
que levem em conta o gênero e que contribuam para
promover a expansão do papel e do avanço da
mulher;
- A
participação e a contribuição
de todos os atores da sociedade civil, em especial dos grupos
e redes de mulheres e outras organizações
não-governamentais e organizações da
comunidade, com o pleno respeito à autonomia e em
cooperação com os governos são importantes
uma aplicação e acompanhamento efetivos da
"plataforma de ação";
-
A aplicação da "plataforma de ação"
exige o compromisso dos governos da comunidade internacional.
Ao assumir compromissos de ação em nível
nacional e internacional, incluídos aqueles assumidos
na conferência, os governos e a comunidade internacional
reconhecem a necessidade de tomar medidas prioritárias
para a promoção da expansão do papel
e do avanço da mulher;
Estamos decididos a:
- Intensificar
os esforços e ações visando a alcançar,
antes do final do século, as metas das estratégias
de Nairóbi, voltadas ao futuro para o progresso da
mulher no final do presente século;
- Garantir
a todas as mulheres e meninas todos os direitos humanos
e liberdades fundamentais, e tomar medidas eficazes contra
as violações desses direitos e liberdades;
- Adotar
as medidas que sejam necessárias para eliminar todas
as formas de discriminação de mulheres e meninas,
e suprimir todos os obstáculos à igualdade
entre os sexos e ao avanço e à promoção
da expansão do papel da mulher;
- Incentivar
os homens a participar plenamente de todas as ações
visando a garantir a igualdade;
-
Promover a independência econômica da mulher,
inclusive seu emprego, e erradicar a carga persistente e
cada vez maior de pobreza que recai sobre as mulheres, combatendo
as causas estruturais dessa pobreza mediante mudanças
nas estruturas econômicas, garantindo a igualdade
de acesso a todas as mulheres, combatendo as causas estruturais
dessa pobreza mediante mudanças nas estruturas econômicas,
incluindo igualdade de acesso a todas as mulheres, incluindo
aquelas das zonas rurais, que são agentes vitais
do desenvolvimento, aos recursos produtivos, oportunidades
e serviços públicos;
- Promover
um desenvolvimento sustentável centrado na pessoa,
incluindo o desenvolvimento econômico sustentado,
mediante o ensino básico, a educação
durante a vida toda, a alfabetização e a capacitação,
e o atendimento básico de saúde a meninas
e mulheres;
- Adotar
medidas positivas para garantir a paz para o avanço
da mulher e, reconhecendo a função importante
que as mulheres têm desempenhado no movimento pela
paz;
- Trabalhar
ativamente pelo desarmamento geral e completo sob controle
internacional rígido e eficaz, e apoiar as negociações
visando a um tratado amplo de proibição de
testes nucleares, de âmbito universal, e verificável
multilateralmente e efetivamente, que contribua para o desarmamento
nuclear e para a prevenção da proliferação
das armas nucleares em todos seus aspectos;
- Prevenir
e eliminar todas as formas de violência contra as
mulheres e as meninas;
-
Garantir a igualdade de acesso e a igualdade de tratamento
de homens e mulheres, à educação e
ao atendimento de saúde, e promover a saúde
sexual e reprodutiva da mulher e sua educação;
-
Promover e proteger todos os direitos humanos das mulheres
e das meninas;
-
Intensificar os esforços para garantir o desfrute,
em condições de igualdade, de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais a todas as mulheres e
meninas que enfrentam múltiplas barreiras à
expansão de seu papel e seu avanço devido
a fatores tais como raça, idade, idioma, origem ética,
cultura religião ou incapacidade ou por pertencerem
à população indígena;
-
Garantir o respeito pelo direito internacional, incluindo
o direito humanitário, a fim de proteger as mulheres
e as meninas, em especial;
- Potencializar
ao máximo a capacidade de mulheres e meninas em todas
as idades de poder garantir sua plena participação,
em condições de igualdade, na construção
de um mundo melhor para todos e de promover seu papel no
processo de desenvolvimento.
Estamos decididos a:
- Promover
a independência econômica da mulher, inclusive
seu emprego, e erradicar a carga persistente e cada vez
maior de pobreza que recai sobre as mulheres, combatendo
as causas estruturais dessa pobreza mediante mudanças
nas estruturas econômicas, garantindo a igualdade
de acesso a todas as mulheres, combatendo as causas estruturais
dessa pobreza mediante mudanças nas estruturas econômicas,
incluindo igualdade de acesso a todas as mulheres, incluindo
aquelas das zonas rurais, que são agentes vitais
do desenvolvimento, aos recursos produtivos, oportunidades
e serviços públicos;
-
Garantir acesso das mulheres em condições
de igualdade aos recursos econômicos, incluindo a
terra, o crédito, a ciência e a tecnologia,
a capacitação profissional, a informação,
as comunicações e aos mercados, como meio
de promover o avanço das mulheres e meninas e a expansão
de seu papel, inclusive mediante o aumento de sua capacidade
para desfrutar os benefícios da igualdade de acesso
a esses recursos, para o que se irá recorrer, entre
outras coisas, à cooperação internacional;
-
Para garantir o êxito da "plataforma de ação",
será necessário um compromisso decidido dos
governos e das organizações e instituições
internacionais em todos os níveis. Estamos firmemente
convencidos de que o desenvolvimento econômico, o
desenvolvimento social e a proteção do meio
ambiente são elementos interdependentes e sinérgicos
do desenvolvimento sustentável, que é o marco
de nossos esforços para conseguir uma qualidade de
vida melhor para todos. Um desenvolvimento social eqüitativo
que reconheça que dar aos pobres, em especial as
mulheres que vivem na pobreza, a possibilidade de utilizar
os recursos ambientais de maneira sustentável.
Reconhecemos também que o crescimento econômico
sustentado em base ampla no contexto do desenvolvimento
sustentável é necessário para dar apoio
ao desenvolvimento social e à justiça social.
Para que a "plataforma de ação"
tenha êxito, também será necessária
uma mobilização apropriada de recursos em
níveis nacional e internacional e de recursos novos
e adicionais para os países em vias de desenvolvimento,
procedentes de todos os mecanismos de financiamento disponíveis,
incluindo as fontes multilaterais, bilaterais e privadas
para o avanço da mulher;
-
recursos financeiros para fortalecer a capacidade das instituições
nacionais, sub-regionais, regionais e internacionais; o
compromisso de conquistar a igualdade de direitos, a igualdade
de responsabilidades e igualdade de oportunidades, assim
como a igualdade de participação das mulheres
e dos homens em todos os órgãos de processos
de determinação de políticas em níveis
nacional, regional e internacional; o estabelecimento e
o fortalecimento de mecanismos em todos os níveis
para prestar contas às mulheres do mundo;
- Garantir
também o êxito da "plataforma de ação"
nos países com economias em transição,
o que exigirá cooperação e assistência
internacional constantes;
-
Pela presente, nos comprometemos, na qualidade de governos,
a aplicar a seguinte "plataforma de ação"
e a garantir que todas as nossas políticas e programas
reflitam uma perspectiva de gênero. Instamos ao sistema
das Nações Unidas, às instituições
financeiras regionais e pertinentes, a todas as mulheres
e a todos os homens, assim como às organizações
não-governamentais, com pleno respeito por sua autonomia,
e a todos os setores da sociedade civil que, em cooperação
com os governos, se comprometam plenamente e contribuam
para a aplicação desta "plataforma de
ação".
Conferências
das Nações Unidas para a Mulher
Em
1975 a Organização das Nações
Unidas (ONU) designou o ano de 1975 como o Ano Internacional
da Mulher e estabeleceu que de 1976 a 1985 seria a Década
da Mulher. Desde então, realizaram-se as seguintes
Conferências Mundiais sobre a Mulher:
-
I Conferência Mundial sobre a Mulher
, na cidade do México, México, de 16 de junho
a 02 de julho de 1975;
-
II Conferência Mundial sobre a Mulher:
Igualdade, Desenvolvimento e Paz, Copenhague, Dinamarca;
- III
Conferência Mundial sobre a Década da Mulher
, Nairobi, Quênia, de 15 a 26 de julho de 1985;
- IV
Conferência Mundial sobre a Mulher:
Ação para a Igualdade, o Desenvolvimento e
a Paz, Pequim, China, de 04 a 15 de setembro de 1995, à
qual compareceram mais de 180 países e cerca de 35.000
pessoas. Foi o maior evento da ONU. A Plataforma de Ação
aprovada reafirma os avanços conseguidos pelas mulheres
nas últimas Conferências, com destaque para
os direitos sexuais e reprodutivos, bem como a inclusão
da discriminação racial/étnica como
um obstáculo à igualdade e eqüidade entre
as mulheres.
[«]
Voltar ---
Imprimir
|
| Realização |
|
Apoio |
|
|
|
|
 |
|
|
|
|